O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017. Esse modelo permite que as empresas contratem trabalhadores sem horário fixo, pagando-os apenas pelas horas trabalhadas. A análise do caso foi retomada em dezembro de 2023, após mais de um ano de suspensão, com os ministros apresentando seus votos de forma virtual.
Os ministros divergiram quanto à forma de regulamentação do trabalho intermitente. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade, argumentando que o modelo não protege adequadamente os direitos trabalhistas fundamentais. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin consideraram que o contrato intermitente é compatível com a Constituição. Para esses ministros, o modelo pode contribuir para a redução do desemprego e oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Embora a maioria tenha se manifestado a favor da constitucionalidade, ainda existem pontos pendentes. O ministro Nunes Marques defendeu a constitucionalidade sem a imposição de regras adicionais para os empregadores, enquanto o ministro Fux sugeriu que o Congresso tenha 18 meses para regulamentar a modalidade de trabalho. A questão continua sendo debatida, com os sindicatos alegando que a forma atual do contrato pode levar à precarização do emprego e ao não recebimento de um salário mínimo mensal.