O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a tramitação de processos judiciais sobre o novo critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, estabelecido pela reforma da Previdência de 2019. O governo argumentou que a falta de uma interpretação uniforme sobre o tema gerava insegurança jurídica, já que, entre 2022 e 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 1.124 recursos sobre o assunto, com o número de ações aumentando, tanto individuais quanto coletivas.
Barroso, que é relator de uma ação sobre o tema, afirmou que a maioria dos processos que discutem a questão tramita em juizados federais, onde a suspensão já havia sido determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Para o ministro, não há risco de que decisões conflitantes nos juizados possam gerar precedentes que contrariem o entendimento da Suprema Corte. A decisão de Barroso também destaca que a análise da corte será de repercussão geral, ou seja, o julgamento afetará todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.
A reforma da Previdência alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, estabelecendo que o benefício mínimo será de 60% da média dos salários de contribuição do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição acima de 20 anos. O STF decidirá se essa mudança é válida ou se a aposentadoria por incapacidade deve ser paga de forma integral, conforme o entendimento anterior. A questão tem gerado um volume crescente de litígios e a expectativa é de que o julgamento da corte forneça uma resposta definitiva sobre o tema.