Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a revogação da condicional de um ex-deputado, a defesa do condenado contestou a medida, classificando-a como desproporcional e ilegal. A revogação aconteceu após o STF constatar que ele não cumpriu as condições estabelecidas para sua liberdade condicional, concedida poucos dias antes. A principal violação apontada foi o descumprimento do horário de recolhimento noturno, com o ex-deputado retornando à sua residência mais de quatro horas após o limite estipulado.
A defesa alegou que a saída do ex-deputado ocorreu por uma emergência médica, devido a uma crise renal, e que, portanto, não haveria infração das normas. No entanto, o ministro responsável pela decisão destacou que não havia autorização judicial para a saída e que a justificativa apresentada não foi convincente o suficiente para comprovar a urgência da situação. Além disso, foi observado que o ex-deputado fez paradas não autorizadas em um condomínio, o que aumentou as suspeitas de descumprimento das condições de liberdade.
O ex-deputado foi condenado a uma pena de 8 anos e 9 meses por incitação a atos antidemocráticos. Ele havia obtido a liberdade condicional após cumprir um terço de sua pena, com diversas restrições, incluindo a obrigatoriedade de permanecer em casa durante a noite e em feriados. A decisão do STF de manter sua prisão e a revogação da condicional reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas para a concessão de benefícios penais, além de questionar as justificativas apresentadas para o descumprimento das condições.