A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por um parlamentar que buscava reverter a decisão que determinou a apreensão de seu passaporte desde agosto, além da manutenção do bloqueio de suas redes sociais. O político argumentava que as medidas prejudicavam o exercício de sua função no Congresso, dificultando sua participação em eventos e atividades internacionais, além de afetarem seu desempenho nas redes sociais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o parlamentar tem descumprido as determinações judiciais ao continuar a promover conteúdos falsos, o que configura uma afronta ao Poder Judiciário. Segundo o relator, o comportamento do político visava a disseminação de informações falsas, o que justificaria a manutenção das restrições. O bloqueio das redes sociais, portanto, permanece em vigor como forma de evitar a propagação de discursos que contrariam a verdade dos fatos.
A retenção do passaporte foi motivada por investigações que envolvem o parlamentar em um possível esquema de coação contra policiais federais. Apesar das alegações de que a ausência do passaporte prejudica suas atividades parlamentares, a decisão do STF foi favorável à continuidade das medidas cautelares, demonstrando o compromisso do Judiciário com o cumprimento das normas e a proteção da ordem pública.