A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira (13), a decisão do ministro André Mendonça que isentou uma investigada de comparecer ao depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. A decisão foi tomada por 4 votos a 1, e mantém o entendimento de que, como a pessoa em questão está sob investigação, ela tem o direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que inclui a possibilidade de não comparecer ao colegiado.
A situação teve início em outubro, quando a defesa da investigada solicitou a dispensa do depoimento, o que foi atendido por Mendonça. Em seguida, a CPI recorreu ao STF pedindo a reconsideração, o que levou à análise do caso pela Suprema Corte. Mendonça argumentou que a pessoa em questão não deveria ser tratada como testemunha, mas como investigada, razão pela qual seria dispensada de comparecer à sessão da CPI. O entendimento foi compartilhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
O único ministro a divergir foi Gilmar Mendes, que considerou que a convocação deveria ser obrigatória, embora assegurando o direito da pessoa de não responder a perguntas que pudessem incriminá-la. A decisão do STF mantém o princípio do direito ao silêncio e à não autoincriminação, princípios constitucionais fundamentais no sistema de justiça brasileiro. A investigada está sendo alvo da Operação Integration, que investiga esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais.