A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, manter a decisão do ministro André Mendonça que impediu o depoimento de uma influenciadora à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga manipulação de jogos e apostas esportivas. Em sua decisão, Mendonça argumentou que, por ser investigada e não testemunha, a influenciadora tem direito constitucional ao silêncio, o que inclui a facultatividade de comparecer à CPI. A decisão foi respaldada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques, enquanto Gilmar Mendes foi o único a divergir, defendendo que a convocada deveria comparecer, garantindo-lhe apenas o direito de não se incriminar.
A influenciadora é alvo de investigações relacionadas à Operação Integration, que apura um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar. Ela foi acusada de criar um site de apostas utilizado para esse fim e, em setembro, chegou a ser presa, mas obteve liberdade após um habeas corpus. A decisão do STF reflete a observância dos direitos constitucionais da investigada, que incluem o direito de não se autoincriminar.
A controvérsia gerou um recurso da CPI ao STF após a decisão de Mendonça, que foi inicialmente favorável à solicitação de não comparecimento da influenciadora. Com a manutenção da decisão, a CPI terá que reconsiderar suas investigações no que diz respeito ao depoimento da investigada, preservando sua posição como parte sob investigação no processo.