O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (6), maioria de votos a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com 6 votos a 2, a Corte validou as alterações na legislação que permitem esse modelo de contratação, que paga o trabalhador por horas ou dias trabalhados, com direitos proporcionais, como férias e FGTS. O modelo de trabalho intermitente foi defendido por ministros como Zanin, Nunes Marques, Moraes, Mendonça, Fux e Gilmar Mendes, enquanto Fachin e Rosa Weber se manifestaram contra sua constitucionalidade.
As ações que questionam o modelo foram movidas por sindicatos de categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, que argumentam que a contratação intermitente favorece a precarização das condições de trabalho. Para esses sindicatos, o modelo pode resultar em salários abaixo do mínimo, além de dificultar a organização coletiva dos trabalhadores. Apesar das críticas, o STF considerou que a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu parâmetros claros, como o limite para o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo, nem à remuneração dos empregados da mesma função.
O julgamento da constitucionalidade do trabalho intermitente foi retomado no plenário virtual após a interrupção em setembro, com a votação do ministro Cristiano Zanin. O processo ainda está em andamento, com os votos de quatro ministros pendentes, e a votação virtual seguirá até o dia 13 de dezembro. Se confirmada a posição majoritária, o modelo de trabalho intermitente se manterá válido, permitindo que o trabalhador preste serviços para outras empresas durante os períodos de inatividade, com o mínimo de três dias corridos de antecedência para ser convocado.