O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novas regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, restringe o uso dos dispositivos a operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações para responder a ataques contra policiais. Além disso, foi estipulado que as câmeras sejam priorizadas em regiões com maior índice de letalidade policial, e o governo estadual deve apresentar relatórios mensais para comprovar o cumprimento da medida.
A Procuradoria-Geral do Estado havia questionado a amplitude da decisão anterior, argumentando que nem todas as operações apresentam risco de confronto. Em resposta, Barroso ajustou sua determinação inicial, esclarecendo que o uso dos dispositivos dependerá da disponibilidade regional e de critérios estratégicos. A medida faz parte de um compromisso firmado pelo estado com o STF em abril, visando à implementação progressiva das câmeras corporais nas operações.
Apesar dos avanços, a compra de equipamentos tem gerado críticas. Recentemente, um contrato com a empresa Motorola previa mudanças no modelo de gravação, permitindo o acionamento manual ou remoto, o que pode interromper a captura contínua de imagens. Entidades de direitos humanos apontaram preocupações sobre a transparência e a eficácia dessas funcionalidades. Ainda assim, o STF manteve que os critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública devem ser seguidos nas aquisições.