O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais com gravação ininterrupta por policiais militares em São Paulo. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública estadual e citou recentes casos de violência policial e falhas no cumprimento de protocolos de uso dos dispositivos, ressaltando a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger os direitos fundamentais, especialmente o direito à vida.
A decisão também estipula exigências como a recomposição do número mínimo de câmeras em operação, a divulgação pública das tropas equipadas, e a abertura de processos disciplinares para investigar descumprimentos. Barroso destacou a insuficiência de informações fornecidas pelo governo estadual sobre o cronograma de implementação e apontou problemas nos contratos, como a possibilidade de interrupção da gravação pelas equipes, considerada incompatível com os objetivos de transparência e controle.
O governo paulista havia firmado um contrato em setembro para a compra de 12 mil câmeras com funcionalidades que permitiriam o acionamento manual ou por software. No entanto, essa configuração foi criticada por entidades de direitos humanos e pela Defensoria Pública, que alertaram para o risco de retrocessos na política de segurança. Com a nova decisão, prevalece o modelo de gravação contínua, reforçando a prioridade pela fiscalização eficiente das operações policiais.