O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto de herança, não incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em caso de falecimento do titular. A decisão foi tomada no plenário virtual, com todos os 11 ministros acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia declarado inconstitucional uma lei estadual que determinava a cobrança do imposto sobre planos como o PGBL e o VGBL.
O Tribunal de Justiça fluminense havia entendido que o VGBL teria características de seguro, sem caráter de herança, enquanto a tributação do PGBL foi considerada válida por ser vista como uma aplicação financeira. No entanto, Toffoli argumentou que ambos os planos têm natureza de seguro de vida, já que, em ambos os casos, o titular pode indicar livremente os beneficiários, sem a necessidade de serem herdeiros legais. Isso, para o relator, é um indicativo de que tais planos não devem ser tributados como heranças.
O voto do relator ressaltou que tanto o PGBL quanto o VGBL têm o caráter de seguro de vida, sendo suas principais finalidades a cobertura por sobrevivência. No caso do falecimento do titular, a quantia repassada aos beneficiários é, de fato, um pagamento relacionado à natureza do seguro, não configurando herança, conforme estabelecido pela decisão do STF. Com isso, o Supremo afastou a cobrança do ITCMD sobre esses tipos de planos de previdência privada.