O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de responsabilizar redes sociais e empresas de tecnologia pelos conteúdos compartilhados por seus usuários. Toffoli considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que desde 2014 isenta as plataformas de responsabilidade, inconstitucional. Segundo sua proposta, as empresas devem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou ilícitos, caso não tomem medidas para removê-los após serem notificadas, mesmo sem uma ordem judicial formal.
Durante o julgamento, que começou na semana anterior, a defesa do governo federal argumentou que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos prejudiciais, como desinformação e ataques à ordem pública. O ministro destacou que a legislação já existente deve ser aplicada também no ambiente digital, considerando o espaço virtual como parte integrante do mundo real. Além disso, Toffoli sugeriu que as plataformas devem ser responsabilizadas judicialmente em casos específicos, como a disseminação de conteúdos que envolvem crimes contra a ordem democrática, terrorismo, e violência contra pessoas vulneráveis.
O julgamento, que envolve uma revisão das regras de responsabilização das plataformas digitais, ainda está em andamento e deve ser retomado na próxima semana com o voto do ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre o tema. A decisão final do STF pode ter repercussão geral, influenciando tribunais em todo o Brasil e estabelecendo novos parâmetros legais para a atuação das empresas de tecnologia no país. A expectativa é que o julgamento se estenda até 2025, após o recesso do Judiciário.