Na última sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente com uma decisão de 8 votos a 3. Essa modalidade, criada pela reforma trabalhista de 2017, permite que trabalhadores sejam convocados conforme a necessidade da empresa, recebendo por hora, dia ou mês. Os ministros favoráveis à medida argumentaram que ela oferece uma proteção social maior em comparação aos trabalhadores informais, embora o relator, ministro Edson Fachin, tenha se posicionado contra, considerando a contratação inconstitucional.
O contrato intermitente, que pode ser firmado por prazo indeterminado, tem como condição o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado, com um piso salarial que não pode ser inferior ao mínimo. No entanto, os críticos da medida alertam para o risco de comprometer a estabilidade e a dignidade do trabalhador, uma vez que a irregularidade na carga horária pode resultar em rendimentos abaixo do salário mínimo. Além disso, a falta de regulamentação detalhada sobre a modalidade continua a gerar incertezas.
Apesar de já estar em vigor, o modelo ainda enfrenta resistência em alguns setores, com vozes contrárias destacando as lacunas nas regulamentações legais que cercam sua aplicação. As discussões sobre os impactos dessa forma de contratação, especialmente em relação à segurança financeira dos trabalhadores, devem continuar a ser debatidas no Brasil.