O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto favorável à responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. Toffoli argumentou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas até a ordem judicial, é inconstitucional. Com sua decisão, as plataformas passariam a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente, sem a necessidade de intervenção judicial prévia. Ele destacou que a medida seria necessária para combater crimes como racismo, terrorismo e desinformação, além de situações que possam prejudicar o processo eleitoral.
O ministro também especificou que a retirada imediata de conteúdo não se aplicaria a plataformas de e-mail, reuniões privadas online ou serviços de mensageria, que não funcionam como redes sociais. Em relação a marketplaces, as plataformas seriam responsabilizadas por produtos ilegais anunciados, como medicamentos ou agrotóxicos. Além disso, Toffoli propôs a criação de um Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para monitorar a aplicação das novas regras. O prazo de 18 meses foi estipulado para o Congresso aprovar uma legislação que trate da violência digital e da desinformação.
A sessão foi suspensa após o voto de Toffoli, e o julgamento será retomado com os votos dos outros ministros. A decisão do STF pode impactar significativamente a operação das redes sociais no Brasil, especialmente em relação à responsabilidade das plataformas na gestão de conteúdos ilegais, que poderá ser determinada sem a necessidade de decisões judiciais prévias. O caso também envolve debates sobre a liberdade de expressão e os limites da atuação das empresas de tecnologia para evitar a censura.