O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a queixa-crime apresentada por uma ex-primeira-dama contra uma deputada federal, que alegava injúria e difamação após uma postagem nas redes sociais. A acusação surgiu a partir de um comentário publicado pela parlamentar, que se referia a um episódio envolvendo a adoção de um cachorro pela família Bolsonaro. A 1ª Turma do STF concluiu que a imunidade parlamentar se aplicava ao caso, o que impediu qualquer ação adicional contra a deputada.
O episódio remonta a março, quando a deputada fez uma crítica à concessão do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama, mencionando o ocorrido em 2020 com o animal encontrado no Palácio da Alvorada, que posteriormente foi identificado como pertencente a outra família. A ex-primeira-dama formalizou uma queixa em agosto, pedindo uma indenização de R$ 15 mil, alegando danos à sua imagem e insinuação de má-fé.
O ministro Luiz Fux foi o responsável por analisar o caso, e sua decisão foi baseada na imunidade parlamentar, que garante proteção às opiniões emitidas no exercício do mandato. A defesa de Michelle Bolsonaro tentou reverter a decisão, mas a 1ª Turma do STF manteve o arquivamento da queixa, reafirmando a importância dessa proteção legal no âmbito das manifestações políticas e públicas.