O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos ilegais postados por seus usuários. O caso discute em quais condições as empresas podem ser responsabilizadas por danos causados por discursos de ódio ou informações falsas. O julgamento tem como base o Marco Civil da Internet, especificamente o artigo 19, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos ilegais após uma ordem judicial.
O julgamento envolve dois recursos que questionam a aplicação do referido artigo. Um dos casos envolve o uso indevido de dados pessoais em um perfil falso, enquanto o outro trata de postagens ofensivas que visavam difamar uma pessoa. O STF examina a possibilidade de as plataformas serem responsabilizadas sem a necessidade de uma decisão judicial prévia, caso não removam conteúdos prejudiciais.
A decisão do STF poderá alterar a forma como as redes sociais moderam conteúdos no Brasil. Se o tribunal decidir mudar a responsabilidade das plataformas, isso pode afetar diretamente a liberdade de expressão e o equilíbrio entre a proteção aos direitos dos usuários e a atuação das empresas. Além disso, o julgamento poderá estabelecer um marco jurídico para processos similares no futuro, com repercussão geral em toda a Justiça brasileira. A conclusão do julgamento está prevista para ocorrer ainda este ano.