O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando se as redes sociais devem ser responsabilizadas pela remoção de conteúdos antes mesmo de uma notificação judicial. A discussão gira em torno da interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente exige a notificação judicial para a retirada de conteúdo, com exceções específicas, como no caso de vazamento de intimidade sexual. O STF tem argumentado que a legislação está desatualizada, mas é importante notar que uma lei pode ser considerada antiquada sem ser inconstitucional, como ocorre com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora os ministros do STF questionem a atual redação do artigo 19, a Constituição exige que questões relacionadas a mudanças nas leis sejam debatidas no Congresso Nacional, e não no Judiciário. A principal preocupação é que a remoção de conteúdos sem a devida ordem judicial pode abrir espaço para censura, transformando críticas legítimas em discursos de ódio e desinformação. Assim, a remoção antecipada de conteúdos sem respaldo judicial pode comprometer a liberdade de expressão, uma premissa fundamental da Constituição.
Além disso, a alteração do Marco Civil da Internet não deveria ser responsabilidade do STF, já que a legislação foi resultado de um amplo debate público e aprovação pelo Congresso Nacional, representando a vontade da sociedade brasileira. Dessa forma, a modificação do marco, sem a participação do legislativo, seria um retrocesso, enfraquecendo o papel das instituições democráticas e colocando em risco a estabilidade das normas que regem a internet no país.