O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, propôs a inclusão do refino de petróleo no regime de tributação favorecido da Zona Franca de Manaus (ZFM), como parte de um complemento ao seu parecer, apresentado no dia 11 de dezembro. A mudança visa apoiar a indústria de refino localizada na Amazônia Ocidental, com o objetivo de fortalecer a economia local, gerar empregos e proporcionar renda para a população da região.
A emenda altera o Artigo 440, do capítulo relativo à ZFM, que anteriormente excluía o petróleo, seus derivados (como lubrificantes e combustíveis), além de armas, munições, fumo e outros produtos, do regime tributário especial. Com a modificação, o refino de petróleo passa a ser contemplado com os benefícios fiscais da ZFM, mas somente em relação às saídas internas para a área incentivada, desde que observadas as exigências do processo produtivo básico.
A medida foi defendida como essencial para a manutenção e o crescimento da indústria de refino na região, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico da Amazônia. A mudança não altera a proibição de benefícios para outras etapas do processo de produção de derivados de petróleo, como a venda de combustíveis para fora da ZFM.