O senador Eduardo Braga apresentou, no dia 9 de dezembro, seu parecer sobre a regulamentação da reforma tributária, com alterações voltadas para o setor imobiliário. Entre as mudanças, destaca-se o aumento do desconto em relação à alíquota padrão para operações de administração e intermediação de imóveis, além de serviços de construção civil, que passaram de 40% para 50%. Essa alteração visa beneficiar um setor que, devido ao longo período de maturação dos investimentos, requer um tratamento específico para garantir a viabilidade dos empreendimentos.
Braga também destacou a importância de estabelecer regras de transição que minimizem o impacto fiscal para empreendimentos já contratados, reforçando a necessidade de segurança jurídica. Ele mencionou que diversas emendas foram aceitas para criar um período de transição para as operações com bens imóveis, permitindo uma adaptação mais tranquila às novas exigências tributárias. Esse cuidado visa evitar prejuízos para aqueles que já estão com projetos em andamento.
Além disso, o relatório do senador propôs medidas para amenizar o impacto da reforma tributária nas famílias de baixa renda, especialmente aquelas que dependem da receita de aluguéis. Foi ampliado o valor do redutor social para R$ 600,00, visando reduzir o peso fiscal sobre os imóveis locados por essas famílias. Também foi estabelecida uma redução das alíquotas em até 70%, com a mudança no regime de pagamento para incidir somente sobre os valores efetivamente pagos, excluindo a tributação sobre a inadimplência dos inquilinos.