O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.149/2020, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustíveis participação nas receitas obtidas com a negociação de Créditos de Descarbonização (CBIOs). O projeto altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e estabelece que os produtores terão uma participação proporcional à biomassa entregue às usinas de etanol, com um valor inicial de 60% das receitas geradas. Além disso, os produtores poderão aumentar sua participação caso provem maior eficiência ambiental em sua produção.
O projeto também define sanções para produtores de biocombustíveis que não repassarem as receitas aos produtores de cana. As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões e a possibilidade de suspensão da emissão de novos CBIOs. As usinas que não cumprirem as regras estabelecidas, como a comprovação da origem ambientalmente correta da matéria-prima, poderão ser penalizadas, afetando seu direito de emitir créditos de descarbonização.
Além disso, o projeto determina novas obrigações para distribuidores de biodiesel, incluindo a comprovação de estoque compatível com o volume de diesel comercializado. O descumprimento das metas individuais de redução de emissões de gases de efeito estufa será considerado crime ambiental, com penas de detenção e multas significativas. Essas mudanças visam reforçar a transparência e a responsabilidade no setor de biocombustíveis, ao mesmo tempo em que contribuem para o cumprimento das metas climáticas do Brasil.