A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que endurece as regras para o cumprimento de penas em casos de crimes hediondos graves. A proposta estabelece que delitos como estupro, homicídio qualificado, genocídio e tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes devem ser cumpridos exclusivamente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime. O texto foi aprovado de forma terminativa e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
Entre os crimes abrangidos pelas novas regras estão também favorecimento à prostituição de crianças, sequestro de menores e delitos relacionados à pornografia infantil. A medida tem como base a ideia de que condenados por esses crimes graves demonstram incapacidade de conviver em sociedade e, portanto, devem permanecer reclusos durante toda a pena. Entretanto, crimes hediondos menos graves, como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro, continuam com possibilidade de progressão de regime.
O projeto original previa restrições para todos os crimes hediondos, mas foi ajustado durante sua tramitação na Comissão de Segurança Pública, limitando-se aos casos mais graves. O texto esclarece os diferentes regimes de cumprimento de pena no Brasil, como o fechado, semiaberto e aberto, detalhando suas características. A medida busca fortalecer a resposta penal aos crimes mais severos, garantindo maior rigidez no cumprimento das penas e preservando a segurança pública.