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Senado aprova projeto de reforma do fisco com novos limites para multas tributárias

Thiago Martins
Última atualização: 18 de dezembro de 2024 20:04
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (18), o projeto de lei que altera as normas de atuação do fisco no Brasil, com o objetivo de reduzir e prevenir conflitos tributários (PLP 124/2022). A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, estabelece, entre outras mudanças, um limite de 75% para as multas aplicadas sobre tributos devidos, com exceções para casos de dolo, fraude ou reincidência, que podem elevar a penalidade a 150%. A reforma visa modernizar e simplificar o sistema tributário, incentivando uma abordagem mais cooperativa entre o fisco e os contribuintes, e introduz mecanismos como a arbitragem e a mediação para resolução de disputas fiscais.

Além das novas regras para a imposição de multas, o projeto também determina mudanças significativas nos processos administrativos e tributários, incluindo a suspensão de débitos fiscais em certos casos e a revisão dos critérios de prescrição de dívidas. O texto prevê ainda a criação de um processo mais transparente para a fiscalização e o compartilhamento de dados entre diferentes esferas do fisco, além de proteger as informações dos contribuintes nas fases iniciais do processo administrativo. Outro ponto importante é a regulamentação de transações tributárias, que permitem o parcelamento e o desconto de débitos fiscais, condicionados a renúncias de direitos administrativos ou judiciais por parte dos contribuintes.

A proposta busca não só reformar o Código Tributário Nacional, mas também contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, considerado um dos mais burocráticos do mundo. Ao estabelecer limites mais claros para as multas e ao criar alternativas como a mediação e a arbitragem, o projeto pretende reduzir a litigiosidade e aumentar a previsibilidade para as empresas. Além disso, o texto inclui a exigência de que decisões favoráveis ao contribuinte em tribunais superiores sejam aplicadas automaticamente nos processos administrativos, promovendo uma maior uniformidade na interpretação da legislação tributária.

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