O Senado Federal aprovou, no dia 19 de dezembro, o projeto de lei nº 3.337/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A medida flexibiliza as regras de conteúdo local, possibilitando que valores cumpridos acima da obrigação em um contrato possam ser transferidos para outro. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pelo controle dessas transferências, solicitadas pelas empresas do setor.
O projeto também traz incentivos fiscais para o setor naval, com uma renúncia fiscal limitada em R$ 1,6 bilhão. Entre as medidas, destaca-se a depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo e navios-tanque novos, que atuarão na cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 2027. O texto prevê ainda a prorrogação dos contratos de partilha de produção, desde que haja comprovação de vantagem para a União, buscando garantir maior segurança para os investimentos das empresas no setor.
Além disso, a proposta permite a dedução da remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) antes do cálculo da receita gerada pela comercialização do petróleo e gás natural. A alteração visa tornar mais flexível o modelo de remuneração da PPSA, que administra os contratos de partilha de produção em nome da União. Outra mudança relevante é a redução dos royalties nos contratos da Rodada Zero, com possibilidade de redução para até 5% sobre a produção total. A proposta agora segue para sanção presidencial.