O Senado aprovou um projeto de lei que assegura o direito de toda gestante a ter uma pessoa de sua escolha acompanhando-a durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário, e, caso não haja emendas no prazo de cinco dias, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. A medida visa proteger as mulheres em um momento vulnerável, proporcionando apoio emocional e evitando possíveis intervenções indesejadas ou violência obstétrica.
Além de garantir o direito ao acompanhante, o projeto estabelece que a recusa deve ser formalizada por escrito, após a gestante ser informada sobre a possibilidade. Em caso de descumprimento da norma por parte das instituições de saúde, a proposta prevê sanções, como advertências, multas, apreensão ou até interdição do estabelecimento. A proposta também prevê a inclusão dos custos com o acompanhante na cobertura dos planos de saúde durante o período de internação para o parto.
A violência obstétrica, definida como abusos físicos ou psicológicos sofridos pelas mulheres durante a gestação ou o parto, é um tema central da proposta. Embora a violência obstétrica ainda não seja regulamentada por uma lei federal, muitos estados já possuem legislações sobre o tema. A aprovação deste projeto representa um avanço significativo para garantir o respeito aos direitos das gestantes e humanizar o atendimento nas instituições de saúde.