O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, será depositado até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, e a soma total do benefício, que deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, corresponde, em média, a R$ 3.096,78 por trabalhador. A antecipação do pagamento já foi realizada para aposentados e pensionistas do INSS, com as duas parcelas já depositadas entre abril e junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente. O cálculo do benefício é proporcional ao tempo trabalhado, considerando que a cada 15 dias trabalhados em um mês, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário de dezembro. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro também será calculado proporcionalmente.
A tributação do décimo terceiro é realizada apenas na segunda parcela, quando incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela é paga sem descontos. O trabalhador deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda, pois os tributos relativos ao décimo terceiro devem ser informados de forma separada na declaração anual. O benefício é um importante suporte para a economia, especialmente no final do ano, mas também exige atenção quanto à sua tributação e condições de pagamento.