São Paulo será o primeiro estado brasileiro a implementar uma restrição rigorosa ao uso de aparelhos eletrônicos nas escolas, tanto públicas quanto privadas, a partir de 2024. A medida, sancionada pelo governador, abrange dispositivos como celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, proibindo seu uso durante toda a permanência dos alunos na escola, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. A exceção ocorre apenas em atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou quando o aluno possui alguma deficiência que justifique o uso do equipamento.
Anteriormente, a legislação de 2007 permitia o uso de dispositivos eletrônicos somente durante as aulas, com algumas restrições, como a proibição durante intervalos. Contudo, a nova lei revoga e amplia essa permissão, impondo uma maior regulamentação sobre o armazenamento desses dispositivos. Agora, os alunos deverão deixar seus aparelhos em um repositório específico dentro da escola, não podendo mantê-los nas mochilas, e assumem a responsabilidade por possíveis danos ou extravios.
A nova normativa também exige que as secretarias municipais e estaduais de Educação, além das escolas privadas, criem protocolos detalhados para o armazenamento dos aparelhos e para a comunicação com os pais e responsáveis. A lei valerá para as etapas de educação infantil, ensino fundamental e médio, e visa garantir que o foco no ambiente escolar seja voltado para o aprendizado, minimizando as distrações causadas pelo uso de eletrônicos.