Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.097/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais, permitindo que tanto autoridades quanto o público geral acessem informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais. O cadastro incluirá dados como nome, profissão, fotografia, características físicas, histórico criminal e informações sobre o local do crime. O acesso será restrito a algumas categorias de autoridades, como policiais, membros do Ministério Público e do Judiciário, mas qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos indivíduos cadastrados mediante solicitação formal.
A medida visa aumentar a segurança pública, mas gerou controvérsias. Para críticos, como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cadastro pode provocar um efeito negativo sobre a reintegração social dos condenados, expondo-os a estigmas e até mesmo a situações de vingança e linchamento social. Além disso, há preocupações sobre os impactos que o acesso irrestrito à identidade dos condenados pode ter na obtenção de empregos e na vida pessoal desses indivíduos após cumprirem suas penas.
Embora a lei já esteja em vigor, a regulamentação sobre seu funcionamento e gestão ainda está sendo elaborada. A Secretaria de Estado da Segurança Pública ficará responsável pela criação e atualização do sistema, com o objetivo de garantir a transparência e o monitoramento dos condenados. Este modelo de cadastro tem inspiração em legislações internacionais, como a Lei de Megan, criada nos Estados Unidos nos anos 1990, e outros estados brasileiros já discutem projetos semelhantes. No entanto, especialistas alertam para o risco de um falso senso de segurança, uma vez que muitos crimes sexuais contra crianças ocorrem dentro do círculo familiar e não são registrados.