Uma mulher foi resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão em Além Paraíba, Minas Gerais, após quase três décadas de serviços prestados à mesma família. Ela acumulava as funções de doméstica e cuidadora de um idoso, sem receber salário, férias ou outros direitos trabalhistas. Durante grande parte do tempo, a vítima não teve seu registro de trabalho formalizado, sendo apenas registrada em 2009, mas sem usufruir dos direitos previstos pela Lei das Domésticas. Em 2015, seus empregadores tentaram burlar a legislação, deixando de fazer o registro oficial em sua Carteira de Trabalho, embora ela continuasse a prestar os serviços.
A operação de resgate foi conduzida por fiscais do Ministério do Trabalho, com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal. Além da libertação, os auditores fiscais conseguiram garantir a regularização do registro trabalhista e o pagamento de todos os direitos não pagos à vítima ao longo dos anos. A trabalhadora também foi indenizada por meio de um acordo firmado pelo MPT com os empregadores. Este caso é um exemplo claro das condições degradantes e da exploração do trabalho doméstico, especialmente entre mulheres negras, que ainda é uma realidade no Brasil.
No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é definido pela legislação como qualquer atividade forçada, executada sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas, que afetam a saúde física e mental do trabalhador. A servidão por dívida também é considerada uma forma de escravidão contemporânea, quando o empregador restringe a liberdade de movimentação do empregado alegando que ele precisa quitar uma dívida. O Sistema Ipê e o aplicativo Laudelina são ferramentas recomendadas para denunciar essas práticas, permitindo que os denunciantes permaneçam anônimos.