O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues, revisou pontos cruciais da proposta, retirando a autorização para que a União, a partir de 2026, use recursos do Fundeb para cobrir despesas com educação em tempo integral. O novo parecer prevê que, em 2025, 10% da complementação da União ao Fundeb seja destinado ao ensino integral, contra os 20% inicialmente propostos. A partir de 2026, o texto determina que os Estados e municípios deverão aplicar no mínimo 10% da sua complementação ao Fundeb para esse fim. Apesar de não ser obrigatória, a União já gasta cerca de R$ 5 bilhões com educação em tempo integral, e a medida originalmente proposta visava economizar parte desses recursos, utilizando o Fundeb para custear a educação integral.
Além disso, o relator fez ajustes em relação ao teto remuneratório do funcionalismo público, prevendo que as exceções a esse teto sejam regulamentadas por lei ordinária, e não por lei complementar, como havia sido sugerido. A escolha por uma lei ordinária facilita sua aprovação, pois exige um número menor de votos. A proposta de lei ordinária que será utilizada é o Projeto de Lei nº 2721, de 2021, já em tramitação no Senado. Esse projeto trata de limites remuneratórios para o funcionalismo, já tendo sido aprovado pela Câmara.
O relator também revogou a proposta de alteração dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição, que tratam da execução orçamentária e das emendas parlamentares. Essas mudanças, originalmente propostas, permitiriam ao Executivo um maior controle sobre o bloqueio de despesas discricionárias para atingir metas fiscais, mas o dispositivo foi retirado do texto final. A decisão é parte do processo de ajustes e negociações para a aprovação da PEC fiscal, que visa a reorganização das finanças públicas e a adaptação das regras fiscais no país.