As regulamentações de conteúdo nas redes sociais divergem entre diferentes regiões do mundo. No Brasil, atualmente as plataformas digitais só são obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial, enquanto a União Europeia e o Reino Unido implementaram normas mais rigorosas que atribuem maior responsabilidade às empresas de tecnologia pelo que é publicado em suas plataformas. Na União Europeia, por exemplo, a regra “notificar e remover” exige que as empresas criem ferramentas eficazes e transparentes para os usuários denunciarem conteúdos ilegais, como pornografia infantil, discurso de ódio, e fake news. Uma vez notificada, a plataforma deve avaliar os casos, decidir sobre a remoção e manter um registro público acessível.
No Reino Unido, a abordagem é ainda mais dura. A nova lei de segurança online obriga as plataformas a adotar medidas proativas no combate a atividades ilegais, como rastrear conteúdos potencialmente ilícitos e criar mecanismos automatizados para identificar violações. As empresas que descumprirem podem enfrentar multas significativas ou até a prisão de seus diretores. Essa regulamentação busca atribuir responsabilidade total às plataformas sobre mais de cem tipos de conteúdos impróprios ou ilegais, além de garantir maior segurança para os usuários.
Especialistas argumentam que o Brasil deveria seguir os passos da Europa e do Reino Unido, adotando medidas semelhantes para responsabilizar as plataformas digitais. Segundo pesquisadores, enquanto essas empresas não forem responsabilizadas pelos serviços que oferecem, não terão incentivos econômicos para reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais. A falta de regulação deixa os usuários vulneráveis, expondo crianças, idosos e outras populações a riscos significativos. A busca por maior transparência e prestação de contas é vista como essencial para tornar o ambiente digital mais seguro e confiável.