O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a necessidade urgente de regulamentar o serviço de transporte por aplicativo no Brasil. Durante uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), ele enfatizou que a demora em definir uma jurisprudência sobre o assunto tem gerado um número crescente de processos na Justiça do Trabalho. Desde 2014, ano em que a Uber começou a operar no país, o Judiciário recebeu mais de 21 mil processos relacionados à natureza jurídica do trabalho intermediado por plataformas.
Segundo dados apresentados pelo presidente do TST, apenas uma pequena parcela das ações julgadas teve procedência total (2%), enquanto mais de 20% resultaram em procedência parcial. Esse cenário demonstra a complexidade do enquadramento desse tipo de trabalho, que, embora seja classificado como autônomo, exige uma proteção especial. O ministro reforçou a necessidade de um olhar mais atento para questões como o seguro contra acidentes de trabalho, as contribuições previdenciárias e a responsabilidade social da plataforma e do motorista.
O presidente também levantou a questão da “desconexão” para os motoristas de aplicativo, sugerindo que não deve ser permitido que um trabalhador fique vinculado à plataforma por mais de 12 horas diárias. Isso seria essencial para garantir a segurança tanto dos prestadores de serviço quanto dos usuários. Ele destacou que a regulamentação precisa considerar esses aspectos para que haja um equilíbrio entre o exercício da atividade e a proteção dos direitos dos envolvidos.