A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segue regras distintas conforme a faixa etária do motorista. Para condutores com até 50 anos, o prazo de validade é de 10 anos. A partir dessa idade, o período para renovação diminui: motoristas entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos, enquanto aqueles com 70 anos ou mais precisam renová-la a cada 3 anos. Essas regras têm como objetivo garantir a capacidade do motorista para conduzir com segurança, considerando o envelhecimento.
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê exceções, como a redução desses prazos em casos de indícios de deficiência física ou mental, ou doenças que possam comprometer a habilidade para dirigir. Essas condições podem ser identificadas por um perito médico, que pode recomendar prazos menores para renovação, dependendo da situação do motorista.
Caso a CNH vença e o motorista não a renove dentro do prazo estipulado, ele poderá ser multado em R$ 293,47 e seu veículo poderá ser retido em fiscalizações. Além disso, se o documento estiver vencido há mais de 30 dias, será necessário realizar um curso de atualização de legislação de trânsito para regularizar a situação. As regras de renovação e penalidades se aplicam igualmente a todos os motoristas, independentemente da idade.