O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, apresentou uma alteração no texto da reforma com a inclusão da suspensão temporária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para produtos agropecuários in natura que sejam destinados à industrialização para exportação. O objetivo dessa mudança é evitar o acúmulo de créditos tributários e preservar a competitividade do setor exportador brasileiro.
A modificação foi inserida no Artigo 82 da proposta, que trata da suspensão do pagamento de impostos no fornecimento de bens materiais destinados exclusivamente à exportação. A suspensão se aplica às empresas comerciais exportadoras que atendam a certos requisitos, incluindo o critério de receita bruta de exportação.
Especificamente, o texto determina que a suspensão dos impostos será válida para empresas cujo volume de exportação tenha sido superior a 50% de sua receita bruta total nos três anos-calendário anteriores. Além disso, a receita bruta de exportação deve ser considerada após a exclusão de impostos incidentes sobre as vendas realizadas. A medida visa estimular as exportações e apoiar a indústria nacional.