O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, apresentou uma emenda que inclui o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM) no regime favorecido de tributação. A mudança foi feita para apoiar a indústria de refino na Amazônia Ocidental, com o objetivo de fomentar a economia local, gerar empregos e aumentar a renda da população da região.
A alteração foi inserida no Artigo 440, do capítulo sobre a ZFM, que originalmente excluía vários produtos, como o petróleo e seus derivados, do regime de incentivos fiscais. A nova redação prevê que a indústria de refino de petróleo localizada na ZFM será contemplada, mas apenas em relação às saídas internas dentro da área incentivada, desde que atendidos os requisitos do processo produtivo básico.
Apesar da inclusão do refino de petróleo no regime favorável, a medida mantém a vedação para outras etapas do setor, como a produção de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e outros produtos relacionados. Essa mudança tem como objetivo incentivar o desenvolvimento da indústria local, sem abrir margem para a expansão indiscriminada de benefícios fiscais em outras áreas do setor.