A reforma tributária aprovada pelo Senado em 12 de dezembro ainda passará por mais ajustes na Câmara dos Deputados, após modificações feitas pelos senadores. O principal objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário e reduzir a carga burocrática, mas há divergências sobre os efeitos das mudanças. Um dos pontos de destaque é a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deverá substituir diversos tributos estaduais e federais. Estima-se que a alíquota média do IVA ultrapasse 28%, tornando-se uma das mais altas do mundo. Especialistas alertam, no entanto, que a elevada carga tributária pode ser consequência das exceções e isenções aprovadas, o que poderia aumentar a complexidade do sistema.
Entre os aspectos positivos, a reforma promete desburocratizar processos e tornar o ambiente de negócios mais atrativo, com benefícios para setores como telecomunicações e proteínas essenciais. A simplificação das regras pode, segundo alguns economistas, impulsionar a competitividade no Brasil e reduzir o tempo gasto com conformidade tributária. Por outro lado, há críticas sobre a manutenção de privilégios fiscais, como os concedidos à Zona Franca de Manaus, que podem gerar desigualdades entre as regiões do país e prejudicar a competitividade. A retirada de certos produtos do Imposto Seletivo também gerou controvérsia, principalmente no caso de armas e munições, o que poderia transferir o custo da violência para a sociedade como um todo.
Apesar das críticas, a reforma é vista como um avanço importante para um sistema que, atualmente, é considerado um dos mais complexos e ineficientes do mundo. A implementação das mudanças promete, em tese, reduzir a desigualdade tributária e melhorar a justiça fiscal. Contudo, especialistas apontam que a reforma não resolve todos os problemas, especialmente as questões relacionadas à alta carga tributária no consumo, e sugerem que um acompanhamento rigoroso será necessário para evitar a criação de novas brechas que possam ser exploradas por sonegadores e empresas que busquem elisão fiscal.