A reforma tributária em tramitação no Senado, sob a relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), trouxe alterações nas regras de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a transmissão de energia elétrica. A proposta estabelece que a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos recairá exclusivamente sobre a transmissora de energia elétrica quando o serviço for prestado a consumidores conectados diretamente à rede básica de transmissão.
De acordo com a nova redação do Artigo 28, o serviço de transmissão de energia elétrica estará sujeito ao IBS e à CBS apenas nas operações que envolvam o consumo efetivo de energia ou quando o contribuinte não estiver vinculado ao regime regular desses tributos. Isso altera a sistemática anterior, que atribui a responsabilidade pela arrecadação aos diferentes agentes envolvidos, como distribuidoras ou consumidores, dependendo do tipo de operação.
Além disso, o texto da reforma tributária já previa que o recolhimento dos tributos ocorreria de forma diferenciada, dependendo do ambiente de contratação de energia, como o regulado ou o livre. A recente inclusão das transmissoras de energia elétrica no processo de arrecadação visa simplificar a cobrança, especialmente em operações de grande escala, como aquelas realizadas diretamente na rede de transmissão, alinhando-se à lógica de responsabilização mais clara para cada tipo de operação.