O texto-base da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece novos critérios para a tributação de imóveis alugados. De acordo com as mudanças, o proprietário de mais de três imóveis alugados, com receita anual superior a R$ 240 mil ou mensal acima de R$ 20 mil, poderá ser tributado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Proprietários que não atingirem esses valores estarão isentos. Além disso, mesmo com menos imóveis, receitas de aluguel acima de R$ 288 mil anuais ou R$ 24 mil mensais também estarão sujeitas à tributação.
A regulamentação prevê que o imposto será recolhido pelo locador, enquanto o locatário assumirá o custo tributário, funcionando de maneira similar à tributação aplicada a produtos no varejo. Essa regra busca padronizar o recolhimento e a responsabilidade fiscal entre as partes envolvidas. Atualmente, locatários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não pagam ICMS ou ISS, e os rendimentos de aluguéis são tributados apenas no Imposto de Renda ou no PIS/Cofins.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial, marcando uma reestruturação significativa no modelo tributário do país. Especialistas destacam que as mudanças introduzem uma nova lógica na tributação de imóveis alugados, visando maior simplificação e eficiência na arrecadação, mas trazem impactos financeiros importantes para proprietários e inquilinos com altas receitas no setor.