O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, decidiu retirar o óleo de soja da tabela dos produtos alimentícios que teriam alíquotas reduzidas a zero no âmbito da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). A partir dessa alteração, o óleo de soja passa a ser incluído em uma categoria com redução de 60% nas alíquotas, ao lado de outros óleos vegetais, como o de milho e canola. A modificação foi apresentada no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 11 de dezembro.
Anteriormente, o óleo de soja fazia parte da lista de itens com isenção de impostos, no item 9 da Cesta Básica. No entanto, após a mudança, o item 9 passará a incluir apenas o óleo de babaçu, e o óleo de soja será transferido para o item 10. Essa medida visa equiparar o tratamento tributário para óleos vegetais similares, garantindo que o óleo de milho, que já havia sido movido para a categoria com redução de 60%, receba o mesmo tratamento.
Braga justificou a alteração destacando que o óleo de soja e o óleo de babaçu são consumidos principalmente por famílias de baixa renda e possuem características regionais marcantes. No caso do óleo de soja, a decisão reflete uma tentativa de garantir uma tributação mais equilibrada entre produtos similares, ao mesmo tempo que respeita a realidade de consumo dessas matérias-primas em diferentes regiões do Brasil.