Um topógrafo obteve na Justiça o direito de receber mais de R$ 300 mil em diferenças salariais após ter sua remuneração reduzida unilateralmente pela empresa em que trabalhava. Contratado em 2003 com salário de R$ 9.040, o trabalhador passou a receber R$ 5 mil a partir de 2019, situação que se manteve até o encerramento do contrato em 2022. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reconheceu a alteração contratual como lesiva.
A empresa alegou que a redução salarial ocorreu por meio de acordo verbal, argumento refutado pelo trabalhador. A relatora do caso considerou a mudança uma violação ao princípio da irredutibilidade salarial previsto na legislação trabalhista. Segundo a desembargadora, o empregador deve assumir os riscos do negócio, incluindo o pagamento integral do salário contratual, independentemente de dificuldades operacionais, como a falta de obras.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou que o topógrafo tem direito a receber as diferenças salariais referentes ao valor originalmente acordado. A decisão reafirma que, salvo exceções legais, o empregador não pode suspender ou reduzir salários unilateralmente, protegendo os direitos dos trabalhadores frente a alterações prejudiciais no contrato de trabalho.