Os tribunais de Justiça entram em recesso a partir de sexta-feira (20 de dezembro) e retornarão às atividades no dia 6 de janeiro de 2025. Esse período de interrupção é estabelecido pela Lei n° 5.010/66, que determina o feriado forense, abrangendo também as cortes superiores. Durante esse intervalo, não haverá audiências ou sessões de julgamento, conforme o Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/15), que prevê a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Embora o expediente regular seja suspenso, algumas atividades continuam. Juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça seguem com suas atribuições fora do período de recesso. No âmbito penal, o andamento dos processos também é interrompido, mas há exceções importantes. Processos que envolvem réus presos, ações baseadas na Lei Maria da Penha e medidas urgentes, quando justificadas pelo juiz, continuam com seus trâmites durante o recesso.
Essas regras, que valem tanto para processos civis quanto penais, foram estabelecidas com base no Código de Processo Penal (Lei n° 3.689/41), que sofreu atualizações em junho de 2022, incluindo as exceções mencionadas. A interrupção temporária dos processos não se aplica em situações emergenciais ou que envolvam a liberdade e a segurança de indivíduos, como nos casos de prisões e violência doméstica, onde a urgência justifica a continuidade dos procedimentos judiciais.