O recesso forense de 2024/2025, conforme estabelecido pela Lei nº 5.010/66, ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. Durante esse período, os órgãos do Poder Judiciário suspenderão suas atividades regulares, mantendo expediente apenas em regime de plantão para tratar de questões urgentes ou essenciais, além de movimentação processual necessária. O atendimento presencial ao público ficará suspenso, com exceção de alguns dias, como 24 e 31 de dezembro, quando os setores de apoio funcionarão das 8h às 11h.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2025, não haverá plantão judicial. Nos demais dias, o expediente será das 13h às 18h, com funcionamento limitado a questões urgentes. Importante ressaltar que, durante o recesso, não serão marcadas audiências nem sessões de julgamento, e os prazos processuais ficarão suspensos, conforme o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que regulamenta essa pausa no calendário jurídico.
Essa suspensão de prazos afeta exclusivamente os processos regidos pelo Código de Processo Civil, com a possibilidade de alterações nas datas dependendo de necessidades excepcionais. O recesso forense tem o objetivo de dar descanso aos profissionais da Justiça, ao mesmo tempo em que mantém a funcionalidade para situações urgentes que exigem intervenção judicial.