A Receita Federal publicou uma portaria que define os critérios para classificar pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no Brasil. A classificação é baseada em aspectos como o valor de rendimentos, bens e direitos declarados, e operações em renda variável no caso das pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, os critérios incluem a receita bruta anual, o valor declarado de débitos, e o volume de operações de importação ou exportação realizadas.
A portaria estabelece duas categorias principais para pessoas físicas: “diferenciada” e “especial”. Para se enquadrar como pessoa física diferenciada, o contribuinte deve declarar rendimentos, bens e direitos ou operações em renda variável dentro de valores específicos, como R$ 15 milhões. Já para ser considerado pessoa física especial, os valores devem ser significativamente mais altos, como rendimentos de R$ 100 milhões ou mais. A classificação de pessoa jurídica diferenciada e especial segue critérios semelhantes, com faixas de receita bruta anual e débitos declarados, variando de R$ 340 milhões a R$ 2 bilhões, respectivamente.
Além disso, a portaria prevê que a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal criará normas complementares para detalhar indicadores, metas, critérios de seleção e processos de controle relacionados a esses contribuintes. A intenção é tornar mais eficaz a supervisão e o gerenciamento dos maiores contribuintes no país, garantindo um processo mais transparente e alinhado com os objetivos fiscais da União.