A Receita Federal publicou uma portaria que estabelece os critérios para classificar pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) como maiores contribuintes, com base em diversos indicadores financeiros. No caso das pessoas físicas, os critérios incluem o valor dos rendimentos declarados, o valor dos bens e direitos, e o volume de operações em renda variável. Para ser considerado um “contribuinte diferenciado”, o indivíduo deve declarar rendimentos superiores a R$ 15 milhões, bens e direitos acima de R$ 30 milhões ou operações em renda variável que totalizem R$ 15 milhões. Já para ser classificado como “especial”, o contribuinte precisa atender a critérios mais elevados, como rendimentos de R$ 100 milhões ou mais.
Para as pessoas jurídicas, a classificação considera a receita bruta anual, o valor declarado de débitos e o volume de operações de importação ou exportação. As empresas que apresentarem uma receita bruta anual de R$ 340 milhões ou mais, ou um valor de débitos superior a R$ 80 milhões, são consideradas “diferenciadas”. Para se qualificarem como “especial”, as empresas precisam registrar uma receita anual superior a R$ 2 bilhões ou débitos que ultrapassem os R$ 500 milhões.
A portaria também menciona que a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal será responsável por editar normas complementares, com o intuito de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção e formas de controle específicas para o acompanhamento desses contribuintes. Essas ações visam melhorar a gestão fiscal e garantir maior eficiência nas operações tributárias relacionadas aos maiores contribuintes.