O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues, divulgou nesta quarta-feira, 18, o parecer da proposta, no qual anunciou a retirada de um dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Esses parágrafos tratam da obrigação da administração pública de garantir a execução das programações orçamentárias, além de estabelecer as condições para a execução das emendas parlamentares.
O governo havia defendido que a revogação desses dispositivos permitiria ao Executivo a flexibilidade de bloquear e contingenciar despesas discricionárias de acordo com as necessidades, uma medida considerada importante para o controle fiscal. A justificativa era de que a proposta daria maior liberdade ao Executivo para adequar os gastos ao teto da meta fiscal estabelecida, sem a necessidade de uma autorização adicional.
Contudo, a decisão de excluir essa revogação reflete uma tentativa de equilibrar as necessidades fiscais com a preservação de dispositivos constitucionais que asseguram a execução do orçamento de forma mais rígida. A equipe econômica do governo ainda sustenta que, embora o congelamento de recursos tenha uma finalidade de controle fiscal, ele não deve ultrapassar os limites legais para não comprometer as políticas públicas e serviços essenciais.