A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve votar em regime de urgência, no dia 17 de dezembro, o Projeto de Lei 4518/24, que propõe alterar o índice de reajuste das custas processuais no estado. Atualmente, essas taxas são ajustadas com base na UFIR-RJ, que teve uma variação de 4,72% em 2024. Caso a proposta seja aprovada, as taxas seriam reajustadas de acordo com a Selic, atualmente em 12,25%. A mudança geraria um aumento significativo nas despesas com processos judiciais, já que a Selic está bem acima da variação da UFIR-RJ, o que causaria um impacto direto no bolso dos cidadãos.
A proposta tem gerado forte oposição, especialmente por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deputados estaduais, que argumentam que o aumento nas custas processuais é prejudicial para a população, a advocacia e até mesmo para o ambiente de negócios no estado. Além disso, a presidente eleita da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, criticou a urgência da votação e a falta de um debate mais amplo sobre o impacto dessa mudança. De acordo com estudos, o Rio de Janeiro já possui as custas iniciais mais altas do país, com um aumento acumulado de 857% nos últimos cinco anos, tornando as taxas estaduais significativamente mais altas do que em outros estados.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), responsável pela proposta, justifica a mudança como uma medida necessária para equilibrar as finanças do Judiciário estadual, que enfrentaria déficits orçamentários se mantivesse a UFIR-RJ. A mudança, segundo o TJRJ, visa alinhar o estado às práticas nacionais, já que outros tribunais do país utilizam índices de reajuste baseados na Selic. No entanto, a proposta é vista por muitos como contraditória, especialmente considerando que o governo do Rio de Janeiro tem defendido a renegociação de sua dívida com a União para evitar o uso da Selic como indexador, alegando seu caráter oneroso para o estado.