O presidente sancionou a lei que torna permanente o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), visando fortalecer o acesso ao crédito para pequenos empreendedores. A medida amplia a segurança dos financiamentos ao garantir que o fundo cubra inadimplências, facilitando a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras. A lei também altera o destino dos recursos não utilizados pelo FGO, que agora são divididos entre o Pronampe e iniciativas educacionais.
Além disso, o texto legal prevê a aplicação de parte dos recursos do FGO no Programa Pé-de-Meia, voltado para a permanência de estudantes carentes no ensino médio público. A iniciativa funciona como uma poupança educacional que incentiva a conclusão dos estudos. A previsão total de custos do programa é de R$ 20 bilhões, mas até o momento não havia garantia de repasses. Com a nova lei, 50% das sobras do FGO serão destinadas ao Pronampe e a outra metade ao Pé-de-Meia, representando um reforço significativo para a educação.
A aprovação desta lei reflete um movimento em prol da flexibilização do uso dos fundos públicos, que antes eram exclusivamente destinados ao pagamento de dívidas. Agora, parte desses recursos terá uma finalidade social e econômica mais ampla, promovendo desenvolvimento e inclusão em duas áreas essenciais: educação e empreendedorismo.