Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional visa aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, incorporando medidas da Lei Maria da Penha ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta, que será analisada na Comissão de Segurança Pública, prevê que, em casos de violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos, o juiz possa aplicar medidas protetivas de urgência, como já ocorre em casos de violência doméstica. Além disso, o projeto propõe que menores de 14 anos recebam atendimento prioritário em programas de proteção a testemunhas.
Outro projeto importante que será analisado pela Comissão de Segurança Pública trata da gestão de bens apreendidos em investigações criminais. A proposta expande as regras da Lei de Drogas para todos os tipos de crimes, permitindo a alienação de bens apreendidos, com exceção das armas, para evitar a deterioração. O projeto também prevê a utilização de bens por órgãos de segurança pública, mediante autorização judicial, e a devolução dos bens quando sua origem for comprovada como lícita. A medida visa modernizar a gestão de bens apreendidos e otimizar seu uso por parte do Estado.
Além disso, um projeto originado na Câmara dos Deputados propõe a criação de estatísticas sobre a violência contra pessoas com deficiência. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece que os dados sobre agressões a esse público sejam incorporados a sistemas de informação já existentes, como o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação. A relatora do projeto enfatizou que, embora a violência contra pessoas com deficiência já seja notificada pelos serviços de saúde, a nova legislação visa fortalecer o acompanhamento e a coleta de dados sobre essa questão.