O Projeto de Lei 2620/24, em análise na Câmara dos Deputados, busca facilitar a retificação de registros civis de pessoas falecidas por meio do uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais. A proposta também permite que descendentes, como filhos e netos, solicitem o registro de nascimento de seus ascendentes, como pais e avós, quando estes não possuírem registros civis nos cartórios. O autor da proposta, o deputado Felipe Francischini, argumenta que a medida visa simplificar o processo de regularização de registros, especialmente para indivíduos nascidos antes da implementação do sistema de registros civis no Brasil.
A proposta se baseia em modelos de outros países, como Portugal, onde o registro civil foi estabelecido em 1911, sendo que, antes disso, os registros de nascimento eram feitos exclusivamente por meio de documentos religiosos, como a certidão de batismo. O Brasil, em muitos casos, possui uma situação semelhante, com registros paroquiais sendo usados para comprovar o nascimento de pessoas nascidas antes da criação do sistema de registro civil. A inclusão desses documentos seria uma forma de atualizar os registros oficiais de pessoas falecidas ou de seus descendentes.
O Projeto de Lei 2620/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado para se tornar lei. Caso aprovado, o uso de documentos paroquiais como prova para retificação de registros civis será permitido, facilitando o acesso à regularização de registros para muitas pessoas, especialmente aquelas com vínculos históricos e culturais com o sistema de registros religiosos.