O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), relator do projeto de lei que cria um registro de devedores contumazes, apresentou nesta segunda-feira, 2, a primeira versão do parecer da proposta. O projeto visa estabelecer um conjunto de penalidades severas para empresas com dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões e que adotam a inadimplência como estratégia de negócio. A principal pendência no texto envolve a definição de qual órgão, entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá maior responsabilidade na cobrança dessas dívidas. Uma reunião entre as partes está prevista para a manhã de terça-feira, 3, para resolver essa questão.
O projeto define como devedor contumaz empresas que tenham dívidas tributárias significativas e que não apresentem garantias adequadas para o pagamento, ou aquelas cujas dívidas persistem por mais de um ano. As sanções propostas incluem o registro público da situação no CNPJ da empresa, o que tornaria a condição de inadimplente visível para outros órgãos e empresas. Além disso, as empresas seriam impedidas de participar de licitações públicas e firmar contratos com o poder público, além de perderem acesso a programas de regularização fiscal, como parcelamentos e reduções de multas.
Uma das penalidades mais severas envolve a possibilidade de declarar a inscrição do CNPJ como inapta, o que inviabilizaria a continuidade das operações comerciais e administrativas da empresa. O projeto busca criar um mecanismo mais eficiente de combate a grandes devedores, visando assegurar maior conformidade tributária e reduzir o impacto de empresas que optam por não honrar suas obrigações fiscais.