O Projeto de Lei 4140/24 propõe a isenção da cobrança de pedágios em rodovias e vias públicas concessionadas durante o dia das eleições, entre 8h e 18h, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação. A medida visa garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem que a tarifa de pedágio seja um obstáculo, especialmente em regiões com grande distância entre os eleitores e as urnas.
Além disso, o projeto estabelece que, fora do horário determinado, as praças de pedágio devem atender os usuários em até 15 minutos. Caso esse prazo não seja cumprido, a tarifa não poderá ser cobrada. A proposta também prevê sanções para as concessionárias responsáveis, com multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A proposta tem como objetivo garantir o pleno exercício do direito de voto, minimizando a possibilidade de que custos com pedágios dificultem o acesso dos eleitores às urnas.