O Projeto de Lei 2842/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação da Política Nacional de Proteção de Rios e do Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente (SNRPP). O objetivo é estabelecer critérios e normas para a gestão de rios considerados de alta relevância ecológica, sociocultural ou socioeconômica. A política reconhece a água como um recurso essencial e limitado, com valor significativo para o meio ambiente e as comunidades humanas.
A proposta cria um sistema de proteção para rios federais ou estaduais classificados como de proteção permanente. A identificação desses rios será feita por meio de estudos ambientais, ecológicos, sociais e culturais, com a participação da sociedade civil e a realização de audiências públicas. A prioridade será dada aos rios que estão em risco de degradação, e a proposta permite que esses rios se sobreponham a unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, garantindo a conservação de sua biodiversidade.
A gestão do SNRPP será organizada por conselhos deliberativos com a participação paritária entre governo e sociedade civil. Além disso, o projeto prevê sanções para quem causar danos a esses rios, com penas de reclusão de um a cinco anos, podendo ser reduzidas em casos de crime culposo. A proposta ainda precisa passar pelas comissões da Câmara e do Senado para ser aprovada e virar lei.